A CDL Chapecó alerta aos lojistas que a Secretaria da Fazenda está realizando operação de fiscalização, denominada “Operação Veraneio” que pretende verificar a emissão de visto nos blocos de Notas Fiscais, a leitura dos equipamentos ECF – Emissores de Cupom Fiscal e a regularidade do estabelecimento junto ao fisco estadual.

“Nossa preocupação é que alguns lojistas estão sendo multados por ter uma simples calculadora em seu balcão de caixa ou outro local onde possa ser feito pagamento. A fiscalização vem ocorrendo e está dentro da legislação”, ressalta o presidente da CDL Chapecó, Dornéles Dávi.

A lei 14.967, de 07 de dezembro de 2009, em especial a Seção IV, dispõe  sobre as Infrações Relativas a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e ao Programa Aplicativo Fiscal. O art.72 obriga o comerciante possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento para emissão de comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito em conta corrente, nos casos em que seja obrigatória a emissão desse comprovante por intermédio de equipamento emissor de cupom fiscal.

Também que possibilite a emissão de comprovante de controle interno, em operação ou prestação sujeita ao imposto, em hipótese não autorizada pela legislação e, ainda, não autorizado pelo Fisco, que possibilite o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestações de serviços ou que emita comprovante de venda que possa ser confundido com documento fiscal. A multa será de R$ 3.000 por equipamento.

 athos@xapeco.com.br

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